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Correções na declaração do IR podem ser feitas em até cinco anos após o prazo final de envio

O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda 2025 e percebeu algum equívoco ou omissão de dados pode corrigir o documento sem a necessidade de pagar multa.

Correções na declaração do IR podem ser feitas em até cinco anos após o prazo final de envio
Correções na declaração do IR podem ser feitas em até cinco anos após o prazo final de envio (Foto: Reprodução)

A declaração retificadora substitui completamente a versão anterior, por isso é essencial revisar com cuidado se haverá mudanças no valor do imposto devido após o ajuste.


Mesmo após o término do prazo de envio, é possível corrigir a declaração dentro de um período de até cinco anos, desde que o documento não esteja sob análise ou fiscalização da Receita Federal — ou seja, o contribuinte não pode ter sido formalmente notificado para prestar esclarecimentos.


Como realizar a correção da declaração:


Se o contribuinte utilizou o programa do Imposto de Renda:


Abra o programa e clique em “Transmitidas”;


Selecione a declaração que deseja corrigir e clique em “Retificar Declaração” — a versão para ajuste será exibida na aba “Em preenchimento”;


Acesse o campo “Declaração retificadora” e insira o número do recibo da entrega anterior;


Faça as alterações necessárias;


Envie a declaração novamente.


Se a opção for fazer a correção pelo site da Receita Federal:


Acesse o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) com login e senha;


Vá até “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;


Escolha o ano da declaração que será corrigida e clique em “Preencher Declaração Online”;


Na nova página, selecione “Retificar Declaração”;


Realize os ajustes necessários;


Envie novamente o documento.


Nesse último método, porém, a versão disponível é mais simples e possui restrições — não permite alteração de dados nas seguintes fichas:


Atividade Rural;


Ganhos de Capital;


Operações com Moeda Estrangeira;


Renda Variável.


Orientações para quem vai retificar a declaração


Embora seja possível corrigir a declaração várias vezes, o ideal é que o contribuinte seja cauteloso e evite fazer mudanças excessivas, para não levantar suspeitas junto à Receita Federal.


Outros pontos importantes:


A nova versão substitui completamente a anterior, então é necessário incluir todas as informações corretas já prestadas, além das atualizações;


Fora os grupos prioritários, o critério para o pagamento da restituição segue a ordem de envio. Assim, uma nova retificação pode atrasar o recebimento da restituição, já que a declaração entra novamente na fila de processamento;


Após o fim do prazo de envio, não é possível alterar o regime de tributação escolhido. Só é permitido corrigir os dados que estavam incorretos.

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