Correções na declaração do IR podem ser feitas em até cinco anos após o prazo final de envio
O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda 2025 e percebeu algum equívoco ou omissão de dados pode corrigir o documento sem a necessidade de pagar multa.

A declaração retificadora substitui completamente a versão anterior, por isso é essencial revisar com cuidado se haverá mudanças no valor do imposto devido após o ajuste.
Mesmo após o término do prazo de envio, é possível corrigir a declaração dentro de um período de até cinco anos, desde que o documento não esteja sob análise ou fiscalização da Receita Federal — ou seja, o contribuinte não pode ter sido formalmente notificado para prestar esclarecimentos.
Como realizar a correção da declaração:
Se o contribuinte utilizou o programa do Imposto de Renda:
Abra o programa e clique em “Transmitidas”;
Selecione a declaração que deseja corrigir e clique em “Retificar Declaração” — a versão para ajuste será exibida na aba “Em preenchimento”;
Acesse o campo “Declaração retificadora” e insira o número do recibo da entrega anterior;
Faça as alterações necessárias;
Envie a declaração novamente.
Se a opção for fazer a correção pelo site da Receita Federal:
Acesse o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) com login e senha;
Vá até “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
Escolha o ano da declaração que será corrigida e clique em “Preencher Declaração Online”;
Na nova página, selecione “Retificar Declaração”;
Realize os ajustes necessários;
Envie novamente o documento.
Nesse último método, porém, a versão disponível é mais simples e possui restrições — não permite alteração de dados nas seguintes fichas:
Atividade Rural;
Ganhos de Capital;
Operações com Moeda Estrangeira;
Renda Variável.
Orientações para quem vai retificar a declaração
Embora seja possível corrigir a declaração várias vezes, o ideal é que o contribuinte seja cauteloso e evite fazer mudanças excessivas, para não levantar suspeitas junto à Receita Federal.
Outros pontos importantes:
A nova versão substitui completamente a anterior, então é necessário incluir todas as informações corretas já prestadas, além das atualizações;
Fora os grupos prioritários, o critério para o pagamento da restituição segue a ordem de envio. Assim, uma nova retificação pode atrasar o recebimento da restituição, já que a declaração entra novamente na fila de processamento;
Após o fim do prazo de envio, não é possível alterar o regime de tributação escolhido. Só é permitido corrigir os dados que estavam incorretos.
Comentários (0)